A Dupla Face dos Precatórios: Como Duas Alterações na Constituição Criaram um Risco e uma Oportunidade Tributária para sua Empresa
- tonelloesilva

- 20 de set. de 2025
- 3 min de leitura

A "PEC dos Precatórios" (PEC 66/2023), que será promulgada no próximo dia 9, tem gerado um justificado alvoroço no mundo empresarial. Sozinha, ela já traz um grande alerta sobre o risco de atrasos no recebimento de dívidas do governo. No entanto, o verdadeiro impacto – e a maior oportunidade estratégica – só pode ser compreendido quando a analisamos em conjunto com uma outra mu
dança na lei que aconteceu em 2021.
É a combinação da nova PEC com a Emenda Constitucional 113/2021 que cria o cenário atual: uma faca de dois gumes que pode tanto complicar o caixa da sua empresa quanto gerar uma economia fiscal sem precedentes.
Vamos desvendar como essa dinâmica funciona.
A Oportunidade: A "Moeda Tributária" Criada em 2021
Primeiro, é crucial entender que a permissão para usar precatórios como forma de pagamento de impostos não é uma novidade da PEC atual. Essa porta foi aberta em 2021, pela Emenda Constitucional 113, que alterou o artigo 100 da Constituição. Foi essa emenda que transformou um precatório de uma simples "promessa de pagamento" em uma espécie de "moeda tributária".
Essa "moeda" permite que o crédito que sua empresa tem contra a União seja usado para quitar débitos fiscais federais inscritos em Dívida Ativa. A vantagem é dupla:
Preservação do Caixa: Você quita um passivo tributário sem desembolsar capital de giro, que pode ser usado para pagar salários, investir em crescimento ou reforçar suas reservas.
Economia Real com o Mercado: O cenário fica ainda mais interessante. Se sua empresa tem uma dívida fiscal, mas não possui um precatório, ela pode comprar um no mercado. Como quem vende geralmente tem pressa para receber, esses títulos são vendidos com um bom deságio (desconto).
Na prática, funciona assim: Sua empresa deve R$ 1 milhão em impostos federais. No mercado, você encontra um precatório também de R$ 1 milhão sendo vendido por R$ 700 mil. Você compra esse crédito e o utiliza para quitar sua dívida pelo valor de face (R$ 1 milhão). Resultado: uma economia limpa de R$ 300 mil no caixa.
O Risco: A Nova PEC de 2023 e a Fila que Pode Não Andar
Se a lei de 2021 criou a ferramenta, por que estamos falando tanto disso agora? É aqui que entra a nova PEC 66/2023. Ela ataca justamente a outra ponta: o pagamento em dinheiro.
A nova PEC impõe um teto e um regime de parcelamento para os pagamentos. Pense nisso como uma fila. A Emenda de 2021 deu a quem estava na fila a opção de pegar um "vale-imposto" e sair dela imediatamente. Agora, a PEC de 2023 basicamente diz que a fila para receber em dinheiro andará muito mais devagar.
Para a empresa que ignorou o "vale-imposto" e contava com o dinheiro em caixa para financiar sua operação ou realizar um investimento, o impacto é direto e perigoso. O crédito que estava previsto para entrar no caixa pode, agora, levar muito mais tempo para ser pago, transformando um ativo valioso em "dinheiro preso".
Estratégia Empresarial: Juntando as Peças
A interação entre as duas leis força uma decisão estratégica. A passividade deixou de ser uma opção.
Para se Beneficiar:
Use a ferramenta de 2021: A melhor forma de se proteger do risco criado pela PEC de 2023 é usar a solução criada pela Emenda de 2021. Transforme seu precatório em quitação de tributos.
Mapeie suas dívidas fiscais: Analise seus débitos federais. A compensação pode ser a solução mais barata e eficiente para regularizar sua situação.
Explore o mercado: Se você tem dívidas, mas não tem precatórios, procure uma assessoria especializada e considere a compra desses títulos com deságio. A economia pode ser substancial.
Para se Proteger:
Ajuste o fluxo de caixa: A regra de ouro é: não conte com o recebimento em dinheiro de precatórios no curto ou médio prazo. A nova PEC torna essa expectativa muito arriscada.
Fique de olho na Justiça: A discussão sobre a validade de ambas as mudanças ainda não acabou e deve ser tema de decisões no Supremo Tribunal Federal (STF). Manter-se informado é fundamental.
Em resumo, o Congresso Nacional primeiro criou uma rota de fuga (a "moeda tributária" em 2021) e agora está, efetivamente, tornando a saída principal (o pagamento em dinheiro) mais lenta e congestionada. Para os empresários, a mensagem é clara: o caminho mais seguro e rentável é usar a rota alternativa.
Rafael Puzone Tonello
Advogado Tributarista




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