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O Fisco pode pedir a falência da sua empresa? O novo entendimento do STJ e o fim da inércia estratégica.

  • Foto do escritor: tonelloesilva
    tonelloesilva
  • 13 de fev.
  • 2 min de leitura

A gestão do passivo tributário no Brasil acaba de entrar em uma nova era, e o risco para a continuidade dos negócios nunca foi tão real. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta vermelho para CFOs, gestores e proprietários de empresas: a União agora tem legitimidade para pedir a falência de devedores tributários quando a execução fiscal for frustrada.


O Fim do "Limbo" da Execução Fiscal

Durante décadas, muitas empresas operaram sob a falsa percepção de segurança de que, se o Fisco não encontrasse bens passíveis de penhora em uma execução fiscal, o processo ficaria parado, aguardando uma improvável prescrição intercorrente.


A decisão do STJ rompe com essa lógica. Agora, se o Fisco esgotar as tentativas de localizar patrimônio sem sucesso, ele não precisa apenas aguardar: ele pode utilizar a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) para requerer o encerramento forçado da empresa.


Por que a inércia se tornou o seu pior inimigo?

Observo que o risco aqui ultrapassa a esfera jurídica. Estamos falando de:


  • Risco de Continuidade: O simples pedido de falência pode bloquear linhas de crédito, cancelar contratos com fornecedores e destruir a reputação da marca no mercado.


  • Responsabilidade dos Sócios: O processo falimentar facilita a investigação de desvios patrimoniais e a desconsideração da personalidade jurídica, colocando o patrimônio pessoal dos sócios na linha de tiro.


  • Enquadramento como Devedor Contumaz: A inadimplência substancial e reiterada (acima de R$ 15 milhões em âmbito federal) pode levar à classificação de "devedor contumaz", acarretando o impedimento de fruição de benefícios fiscais e proibição de participar de licitações.


O Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026) e a Saída Estratégica

A boa notícia é que a legislação atual, incluindo a nova Lei Complementar nº 225/2026, prioriza a resolução cooperativa de conflitos e a redução da litigiosidade. O Estado quer receber, mas a legislação agora oferece ferramentas para que a empresa se regularize antes que medidas extremas sejam tomadas.


A ferramenta de maior impacto hoje é a Transação Tributária. Diferente de um parcelamento comum, ela permite:


  1. Reduções significativas: Descontos que podem chegar a 70% do valor total da dívida (juros e multas).


  2. Prazos alongados: Pagamento em até 145 meses.


  3. Segurança Jurídica: Uma vez celebrada e cumprida, a transação suspende a exigibilidade do crédito e interrompe qualquer pedido de falência ou ato de constrição patrimonial.


Conclusão: Gestão de Passivo é Decisão de Negócio

Tratar dívidas fiscais como um "problema do jurídico" é um erro que pode custar a existência da sua empresa. No cenário atual, a Gestão de Passivo Tributário deve ser encarada como uma estratégia financeira de sobrevivência e crescimento.

O caminho não é mais fugir do Fisco, mas sim utilizar a inteligência de dados e as janelas de oportunidade legal para limpar o balanço patrimonial e garantir a sustentabilidade da operação.

Sua empresa possui dívidas em execução fiscal? Não espere o oficial de justiça bater à porta com um pedido de falência. O momento de agir e buscar um diagnóstico de risco é agora.


Rafael Puzone Tonello

Advogado Tributarista


Aviso Legal: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria ou parecer jurídico. Cada caso empresarial deve ser analisado individualmente por um advogado qualificado para a avaliação de suas particularidades.

 
 
 

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